Credenciação de Segurança – Informação sobre proteção de dados pessoais
No âmbito da sua atividade, o Gabinete Nacional de Segurança (GNS) procede à recolha e tratamento de dados pessoais para efeitos das obrigações legais a que se encontra vinculado e nos termos das respetivas atribuições legalmente consagradas.
De acordo com a alínea c) do nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 3/2012 de 16 de janeiro, na sua redação atual, o GNS prossegue as seguintes atribuições: “Exercer, em Portugal, os poderes públicos cometidos às autoridades nacionais de segurança, nomeadamente nas áreas da credenciação de segurança, segurança das comunicações, distribuição de informação classificada e outras, nos termos das normas aprovadas pelas entidades internacionais competentes”.
Nos termos da alínea e) do nº 1 do artigo 6º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), o tratamento dos dados pessoais é lícito quando, entre outras situações, for necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento.
Para realização do processo de credenciação de segurança é realizada a recolha e tratamento de dados pessoais dos requerentes. O GNS, na qualidade de entidade com poderes públicos exclusivos para a realização de credenciações de segurança é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para este efeito, comprometendo-se, nos termos do RGPD, a garantir a confidencialidade e a segurança na recolha e tratamento dos dados pessoais, bem como a assegurar que os mesmos são usados apenas para os fins expressamente autorizados e são conservados somente durante o período considerado necessário ao cumprimento da finalidade a que se destinam.
O acesso à informação classificada é conferido ao requerente pela Autoridade Nacional de Segurança (ANS), que por inerência é o Diretor-geral do GNS, através da emissão de um Certificado de Segurança cuja validade varia entre 3 a 5 anos, em função da Marca e do Grau de Classificação de Segurança.
No âmbito do processo de credenciação de segurança os dados pessoais recolhidos e tratados são conservados pelo GNS por um prazo máximo de 10 anos nos temos da legislação aplicável.
Os dados pessoais não poderão servir para quaisquer fins de comercialização direta ou outros de natureza comercial, incluindo a definição de perfis ou para quaisquer outras decisões automatizadas e poderão ser objeto de portabilidade nos termos do artigo 20.º do RGPD.
O titular tem sobre os seus dados pessoais todos os direitos que lhe são garantidos pelo RGPD, sem prejuízo das obrigações legais a que o GNS se encontra vinculado, nomeadamente quando esteja em causa a missão do GNS ou a Segurança do Estado.
Para exercer os seus direitos, o titular dos dados deve enviar um pedido ao Encarregado da Proteção de Dados para um dos seguintes contactos:
E-mail: dpo@gns.gov.pt
Morada: Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete Nacional de Segurança
Rua da Junqueira, 69
1300-342 Lisboa
Portugal
O titular dos dados pode, ainda, apresentar uma reclamação à autoridade de controlo, a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Tomei conhecimento, tendo compreendido os termos em que fui informado.
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